CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art. 1º. A ALIANÇA DE BATISTAS DO BRASIL, doravante denominada apenas ALIANÇA, neste estatuto, é uma organização religiosa, sem fins econômicos, fundada em 23 de abril de 2005, com duração por tempo indeterminado e número ilimitado de membros, com sede e foro na Rua Miguel Palmeira, nº 1300, Bairro Pinheiro, Município de Maceió, Estado de Alagoas.
Art. 2º. A ALIANÇA é um organismo de identidade batista e caráter ecumênico, cujo objetivo é a formação de uma rede de indivíduos e instituições visando à concretização da liberdade e dos princípios que historicamente identificam o movimento batista. Como tal, a ALIANÇA é soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer igreja, instituição ou autoridade denominacional.
Parágrafo único. Tendo em vista a consecução dos seus objetivos, a ALIANÇA poderá criar órgãos, departamentos, comissões ou até mesmo outras organizações, regidas por estatutos próprios que não poderão, todavia, contrariar os termos deste estatuto.
Art. 3º. Levando em consideração a vocação pessoal e comunitária de seus membros para serem discípulos e discípulas de Jesus Cristo, servos e servas em comunhão com os demais cristãos no mundo, a ALIANÇA elege como princípios norteadores:
I. a liberdade do indivíduo para ler e interpretar as Escrituras Sagradas;
II. a liberdade da igreja local para, sob a autoridade de Jesus Cristo, organizar sua própria vida e missão, elegendo homens e mulheres para a sua liderança, conforme seus carismas e ministérios;
III. a relação ecumênica com todo o corpo de Cristo manifesto nas várias tradições cristãs, a cooperação e o diálogo inter-religioso;
IV. o estilo de liderança marcado pelo serviço, pela eqüidade, pela colegialidade e pela colaboração de todo o povo de Deus, segundo o modelo de Jesus;
V. a educação teológica nas igrejas locais, faculdades e seminários, caracterizada pela mediação da palavra de Deus e pela investigação acadêmica responsável;
VI. a proclamação das Boas Novas de Jesus Cristo a todos os povos e o chamado de Deus à fé, à reconciliação, à esperança e à promoção de todas as formas de justiça que assegurem a dignidade da vida e a integridade da criação;
VII. a liberdade religiosa para todas as pessoas e a separação institucional entre igreja e estado, rejeitando qualquer tentativa da igreja ou do estado de usarem-se reciprocamente para os seus próprios interesses.
Art. 4º. Para a realização dos princípios referidos no artigo anterior, a ALIANÇA procurará, por todos os meios lícitos e compatíveis com a ética cristã:
I. desenvolver uma espiritualidade integral em todas as suas práticas;
II. promover oportunidades de relacionamento dentro e fora da própria ALIANÇA, buscando a plena reconciliação proporcionada pelo Evangelho de Cristo;
III. celebrar a diversidade da vida e da humanidade em todas as suas formas, respeitando as diferenças e promovendo o diálogo;
IV. Promover o acolhimento dos feridos, ignorados e marginalizados pela igreja, adotando uma postura deliberadamente inclusiva e oferecendo a graça e a hospitalidade de Deus a todas as pessoas;
V. defender a causa dos empobrecidos e proscritos da sociedade;
VI. lutar pela justiça com e para os oprimidos;
VII. empreender todos os esforços necessários para o cuidado do planeta;
VIII. trabalhar incansavelmente em prol dos direitos humanos e da paz com justiça;
IX. honrar a sabedoria e o aprendizado contínuo;
X. zelar pela manutenção da eqüidade, colegialidade e a diversidade em suas estruturas e organizações.
Art. 2º. A ALIANÇA é um organismo de identidade batista e caráter ecumênico, cujo objetivo é a formação de uma rede de indivíduos e instituições visando à concretização da liberdade e dos princípios que historicamente identificam o movimento batista. Como tal, a ALIANÇA é soberana em suas decisões, não estando sujeita a qualquer igreja, instituição ou autoridade denominacional.
Parágrafo único. Tendo em vista a consecução dos seus objetivos, a ALIANÇA poderá criar órgãos, departamentos, comissões ou até mesmo outras organizações, regidas por estatutos próprios que não poderão, todavia, contrariar os termos deste estatuto.
Art. 3º. Levando em consideração a vocação pessoal e comunitária de seus membros para serem discípulos e discípulas de Jesus Cristo, servos e servas em comunhão com os demais cristãos no mundo, a ALIANÇA elege como princípios norteadores:
I. a liberdade do indivíduo para ler e interpretar as Escrituras Sagradas;
II. a liberdade da igreja local para, sob a autoridade de Jesus Cristo, organizar sua própria vida e missão, elegendo homens e mulheres para a sua liderança, conforme seus carismas e ministérios;
III. a relação ecumênica com todo o corpo de Cristo manifesto nas várias tradições cristãs, a cooperação e o diálogo inter-religioso;
IV. o estilo de liderança marcado pelo serviço, pela eqüidade, pela colegialidade e pela colaboração de todo o povo de Deus, segundo o modelo de Jesus;
V. a educação teológica nas igrejas locais, faculdades e seminários, caracterizada pela mediação da palavra de Deus e pela investigação acadêmica responsável;
VI. a proclamação das Boas Novas de Jesus Cristo a todos os povos e o chamado de Deus à fé, à reconciliação, à esperança e à promoção de todas as formas de justiça que assegurem a dignidade da vida e a integridade da criação;
VII. a liberdade religiosa para todas as pessoas e a separação institucional entre igreja e estado, rejeitando qualquer tentativa da igreja ou do estado de usarem-se reciprocamente para os seus próprios interesses.
Art. 4º. Para a realização dos princípios referidos no artigo anterior, a ALIANÇA procurará, por todos os meios lícitos e compatíveis com a ética cristã:
I. desenvolver uma espiritualidade integral em todas as suas práticas;
II. promover oportunidades de relacionamento dentro e fora da própria ALIANÇA, buscando a plena reconciliação proporcionada pelo Evangelho de Cristo;
III. celebrar a diversidade da vida e da humanidade em todas as suas formas, respeitando as diferenças e promovendo o diálogo;
IV. Promover o acolhimento dos feridos, ignorados e marginalizados pela igreja, adotando uma postura deliberadamente inclusiva e oferecendo a graça e a hospitalidade de Deus a todas as pessoas;
V. defender a causa dos empobrecidos e proscritos da sociedade;
VI. lutar pela justiça com e para os oprimidos;
VII. empreender todos os esforços necessários para o cuidado do planeta;
VIII. trabalhar incansavelmente em prol dos direitos humanos e da paz com justiça;
IX. honrar a sabedoria e o aprendizado contínuo;
X. zelar pela manutenção da eqüidade, colegialidade e a diversidade em suas estruturas e organizações.
CAPÍTULO II – DOS MEMBROS
Art. 5º. A ALIANÇA é composta por igrejas, movimentos, instituições e indivíduos que comungam dos mesmos princípios e objetivos referidos neste estatuto, admitidos pela Diretoria ad referendum da Assembléia Geral.
§ 1º. São considerados membros efetivos, aqueles cuja admissão já houver sido referendada pela Assembléia Geral;
§ 2º. Enquanto a sua admissão não houver sido referendada pela Assembléia Geral, os membros da ALIANÇA estarão impedidos de exercer os direitos elencados nos incisos I e III do art. 6º deste estatuto.
§ 3º. As igrejas, movimentos e instituições admitidas como membros da ALIANÇA serão representadas na Assembléia Geral por até 5 (cinco) delegados, a seu critério, independentemente do número de membros que possua.
§ 4º. Aquele que for, a um só tempo, representante de uma igreja, movimento ou instituição ligada à ALIANÇA e membro, individualmente, da própria ALIANÇA, participará da Assembléia Geral ou como membro da ALIANÇA, ou como representante da entidade, sendo vedada a possibilidade de, acumulando a condição de membro de ambas as entidades, vir a votar duplamente.
§ 5º. O peso da votação de indivíduos, igrejas, movimentos e instituições será definidoem Regimento Interno da ALIANÇA.
Art. 6º. São direitos dos membros:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos da ALIANÇA;
II. Participar dos eventos por ela promovidos;
III. Tomar parte nas assembléias gerais, propondo, opinando ou manifestando-se oportunamente de qualquer outro modo, em conformidade com as regras parlamentares admitidas (art. 31).
Art. 7º. São deveres dos membros:
I. Observar as disposições estatutárias e regimentais, zelando pelo seu fiel cumprimento;
II. Engajar-se, na medida de suas possibilidades, nos projetos e programas da ALIANÇA, contribuindo, inclusive financeiramente, para a sua manutenção.
Art. 8º. Havendo justo motivo, a critério da Assembléia Geral, poderá ser promovida a exclusão ou o desligamento de membro da ALIANÇA, assegurando-se-lhe o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º. O desligamento ocorrerá sempre a pedido do próprio interessado, gerando efeitos de imediato, cabendo à Assembléia Geral, neste caso, tão somente a homologação do pedido, sem questionamento de qualquer espécie.
§ 2º. Da decisão acerca da exclusão, referida no caput deste artigo, caberá recurso para a Assembléia Geral Ordinária subseqüente, que a reformará ou a ratificará em caráter definitivo.
§ 3º. O recurso previsto no parágrafo anterior deverá ser interposto pelo interessado, junto à Diretoria da ALIANÇA, até o prazo de 90 (noventa) dias antes da realização da Assembléia Geral ordinária subseqüente àquela em que se deu a exclusão, sob pena de preclusão.
§ 4º. Enquanto aguarda a nova decisão mencionada no § 2º deste artigo, o membro estará impedido de exercer os direitos referidos no art. 6º, acima.
§ 5º. Ao membro excluído ou desligado é facultada a possibilidade de voltar a filiar-se à ALIANÇA, submetendo-se a novo processo de admissão, nos termos do art. 5º e respectivos parágrafos deste estatuto.
§ 1º. São considerados membros efetivos, aqueles cuja admissão já houver sido referendada pela Assembléia Geral;
§ 2º. Enquanto a sua admissão não houver sido referendada pela Assembléia Geral, os membros da ALIANÇA estarão impedidos de exercer os direitos elencados nos incisos I e III do art. 6º deste estatuto.
§ 3º. As igrejas, movimentos e instituições admitidas como membros da ALIANÇA serão representadas na Assembléia Geral por até 5 (cinco) delegados, a seu critério, independentemente do número de membros que possua.
§ 4º. Aquele que for, a um só tempo, representante de uma igreja, movimento ou instituição ligada à ALIANÇA e membro, individualmente, da própria ALIANÇA, participará da Assembléia Geral ou como membro da ALIANÇA, ou como representante da entidade, sendo vedada a possibilidade de, acumulando a condição de membro de ambas as entidades, vir a votar duplamente.
§ 5º. O peso da votação de indivíduos, igrejas, movimentos e instituições será definido
Art. 6º. São direitos dos membros:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos da ALIANÇA;
II. Participar dos eventos por ela promovidos;
III. Tomar parte nas assembléias gerais, propondo, opinando ou manifestando-se oportunamente de qualquer outro modo, em conformidade com as regras parlamentares admitidas (art. 31).
Art. 7º. São deveres dos membros:
I. Observar as disposições estatutárias e regimentais, zelando pelo seu fiel cumprimento;
II. Engajar-se, na medida de suas possibilidades, nos projetos e programas da ALIANÇA, contribuindo, inclusive financeiramente, para a sua manutenção.
Art. 8º. Havendo justo motivo, a critério da Assembléia Geral, poderá ser promovida a exclusão ou o desligamento de membro da ALIANÇA, assegurando-se-lhe o contraditório e a ampla defesa.
§ 1º. O desligamento ocorrerá sempre a pedido do próprio interessado, gerando efeitos de imediato, cabendo à Assembléia Geral, neste caso, tão somente a homologação do pedido, sem questionamento de qualquer espécie.
§ 2º. Da decisão acerca da exclusão, referida no caput deste artigo, caberá recurso para a Assembléia Geral Ordinária subseqüente, que a reformará ou a ratificará em caráter definitivo.
§ 3º. O recurso previsto no parágrafo anterior deverá ser interposto pelo interessado, junto à Diretoria da ALIANÇA, até o prazo de 90 (noventa) dias antes da realização da Assembléia Geral ordinária subseqüente àquela em que se deu a exclusão, sob pena de preclusão.
§ 4º. Enquanto aguarda a nova decisão mencionada no § 2º deste artigo, o membro estará impedido de exercer os direitos referidos no art. 6º, acima.
§ 5º. Ao membro excluído ou desligado é facultada a possibilidade de voltar a filiar-se à ALIANÇA, submetendo-se a novo processo de admissão, nos termos do art. 5º e respectivos parágrafos deste estatuto.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 9º. A Assembléia Geral, órgão soberano da ALIANÇA, é constituída dos membros efetivos (art. 5º, § 1º) em pleno gozo de seus direitos estatutários, a ela competindo:
I. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II. destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III. deliberar e decidir quanto à exclusão referida no art. 8º e respectivos parágrafos deste estatuto;
IV. reformar, no todo ou em parte, este estatuto;
V. deliberar e decidir acerca da alienação, aquisição, transferência, oneração ou permuta de bens patrimoniais, ouvido o Conselho Fiscal;
VI. deliberar e decidir sobre a extinção da ALIANÇA, nos termos do art. 26 deste estatuto;
VII. aprovar as contas, ouvido o Conselho Fiscal;
VIII. aprovar o regimento interno;
IX. apreciar os relatórios da Diretoria e dos demais órgãos, departamentos, comissões e organizações previstos no art. 2º, parágrafo único;
X. deliberar sobre programas apresentados pela Diretoria ou por qualquer membro da ALIANÇA;
XI. deliberar e decidir acerca dos casos omissos neste estatuto.
Art.10. A Assembléia Geral realizar-se-á ordinariamente uma vez a cada dois anos e extraordinariamente sempre que convocada:
I. pelo Presidente;
II. pela Diretoria;
III. pelo Conselho Fiscal, ou
IV. por requerimento de 1/5 dos seus membros efetivos.
§ 1º. A convocação da Assembléia Geral se fará por meio de edital do qual se dará ampla publicidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§ 2º. Salvo quando outro for o prazo fixado neste estatuto, a Assembléia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias por meio de edital do qual constará, necessariamente, a matéria a ser apreciada, não se admitindo a discussão ou a decisão acerca de questão estranha àquela mencionada na convocação.
§ 3º. O quorum para a Assembléia Geral Ordinária será maioria simples dos membros em primeira convocação ou qualquer número de membros presentes em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois. Para Assembléia Geral Extraordinária, o quorum será de 2/3 (dois terços) dos membros em primeira convocação e 1/3 (um terço) dos membros em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois.
Art. 11. A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral dentre os membros da ALIANÇA para o mandato de dois anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva para qualquer um dos cargos, e será constituída por:
I. um Presidente;
II. um Vice-Presidente;
III. Primeiro e Segundo Secretários;
IV. Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§ 1º. Nos impedimentos ou faltas eventuais, suceder-se-ão na ordem dos incisos deste artigo.
§ 2º. Em caso de renúncia ou impedimento definitivo do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá interinamente a presidência o Primeiro Secretário, convocando-se eleições gerais a serem realizadas no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 3° A ALIANÇA celebra a diversidade entre os seus membros e procurará refletir essa diversidade na eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 12. Compete à Diretoria:
I. elaborar e executar os programas de atividades da ALIANÇA;
II. apresentar à Assembléia Geral relatório bienal detalhado das atividades desenvolvidas, aí incluído o relatório financeiro do período;
III. prestar, de forma clara e objetiva, as informações de que disponha ao membro que as solicitar, na Assembléia Geral ou fora dela;
IV. contratar e demitir funcionários;
V. convocar a Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 13. Compete ao Presidente:
I. representar a ALIANÇA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II. posicionar-se em nome da ALIANÇA, preferencialmente ouvindo os membros da Diretoria;
III. cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
IV. convocar e presidir a Assembléia Geral;
V. cumprir e fazer cumprir as determinações da Assembléia Geral;
VI. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VII. juntamente com o Tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e assinar todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da ALIANÇA;
VIII. assinar com o secretário as atas da Assembléia Geral;
IX. elaborar o relatório das atividades da Presidência a ser encaminhado pela Diretoria à Assembléia Geral nos termos do art. 12, II deste estatuto.
Art. 14. Compete ao Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II. assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
III. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 15. Compete ao Primeiro Secretário:
I. secretariar as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral, redigindo as respectivas atas e assinando-as, juntamente com o Presidente;
II. manter em ordem os registros e cadastros da ALIANÇA, conservando sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Secretaria;
III. elaborar o relatório das atividades da Secretaria a ser encaminhado pela Diretoria à Assembléia Geral, nos termos do art. 12, II deste estatuto;
IV. assumir interinamente a Presidência, na hipótese do art. 11, § 2º deste estatuto.
Art. 16. Compete ao Segundo Secretário:
I. substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos;
II. assumir o mandato de Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término;
III. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 17. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à ALIANÇA;
II. fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria;
III. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;
IV. juntamente com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e assinar todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da ALIANÇA;
V. elaborar o relatório financeiro anual a ser encaminhado pela Diretoria à Assembléia Geral, nos termos do art. 12, II deste estatuto;
VI. apresentar mensalmente balancete à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
VII. manter todo o numerário da ALIANÇA em estabelecimento de crédito oficial.
Art. 18. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II. assumir o mandato de Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
III. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 19. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros e respectivos suplentes, todos membros da ALIANÇA, eleitos pela Assembléia Geral nos termos do art. 9º, I deste estatuto.
§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, aplicando-se-lhe, igualmente, a vedação contida no art. 11, caput deste estatuto.
§ 2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 20. Compete ao Conselho Fiscal:
I. examinar e dar parecer à Assembléia Geral acerca das contas da ALIANÇA;
II. examinar os livros de escrituração da entidade;
III. opinar sobre a alienação, aquisição, transferência, oneração ou permuta de bens patrimoniais.
Art. 21. As atividades dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remuneradas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.
I. eleger a Diretoria e o Conselho Fiscal;
II. destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III. deliberar e decidir quanto à exclusão referida no art. 8º e respectivos parágrafos deste estatuto;
IV. reformar, no todo ou em parte, este estatuto;
V. deliberar e decidir acerca da alienação, aquisição, transferência, oneração ou permuta de bens patrimoniais, ouvido o Conselho Fiscal;
VI. deliberar e decidir sobre a extinção da ALIANÇA, nos termos do art. 26 deste estatuto;
VII. aprovar as contas, ouvido o Conselho Fiscal;
VIII. aprovar o regimento interno;
IX. apreciar os relatórios da Diretoria e dos demais órgãos, departamentos, comissões e organizações previstos no art. 2º, parágrafo único;
X. deliberar sobre programas apresentados pela Diretoria ou por qualquer membro da ALIANÇA;
XI. deliberar e decidir acerca dos casos omissos neste estatuto.
Art.
I. pelo Presidente;
II. pela Diretoria;
III. pelo Conselho Fiscal, ou
IV. por requerimento de 1/5 dos seus membros efetivos.
§ 1º. A convocação da Assembléia Geral se fará por meio de edital do qual se dará ampla publicidade, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
§ 2º. Salvo quando outro for o prazo fixado neste estatuto, a Assembléia Geral Extraordinária será convocada com antecedência mínima de 20 (vinte) dias por meio de edital do qual constará, necessariamente, a matéria a ser apreciada, não se admitindo a discussão ou a decisão acerca de questão estranha àquela mencionada na convocação.
§ 3º. O quorum para a Assembléia Geral Ordinária será maioria simples dos membros em primeira convocação ou qualquer número de membros presentes em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois. Para Assembléia Geral Extraordinária, o quorum será de 2/3 (dois terços) dos membros em primeira convocação e 1/3 (um terço) dos membros em segunda convocação, 30 (trinta) minutos depois.
Art. 11. A Diretoria será eleita pela Assembléia Geral dentre os membros da ALIANÇA para o mandato de dois anos, vedada mais de uma reeleição consecutiva para qualquer um dos cargos, e será constituída por:
I. um Presidente;
II. um Vice-Presidente;
III. Primeiro e Segundo Secretários;
IV. Primeiro e Segundo Tesoureiros.
§ 1º. Nos impedimentos ou faltas eventuais, suceder-se-ão na ordem dos incisos deste artigo.
§ 2º. Em caso de renúncia ou impedimento definitivo do Presidente e do Vice-Presidente, assumirá interinamente a presidência o Primeiro Secretário, convocando-se eleições gerais a serem realizadas no prazo de 60 (sessenta) dias.
§ 3° A ALIANÇA celebra a diversidade entre os seus membros e procurará refletir essa diversidade na eleição dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal.
Art. 12. Compete à Diretoria:
I. elaborar e executar os programas de atividades da ALIANÇA;
II. apresentar à Assembléia Geral relatório bienal detalhado das atividades desenvolvidas, aí incluído o relatório financeiro do período;
III. prestar, de forma clara e objetiva, as informações de que disponha ao membro que as solicitar, na Assembléia Geral ou fora dela;
IV. contratar e demitir funcionários;
V. convocar a Assembléia Geral Extraordinária.
Art. 13. Compete ao Presidente:
I. representar a ALIANÇA ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II. posicionar-se em nome da ALIANÇA, preferencialmente ouvindo os membros da Diretoria;
III. cumprir e fazer cumprir este estatuto e o regimento interno;
IV. convocar e presidir a Assembléia Geral;
V. cumprir e fazer cumprir as determinações da Assembléia Geral;
VI. convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
VII. juntamente com o Tesoureiro, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e assinar todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da ALIANÇA;
VIII. assinar com o secretário as atas da Assembléia Geral;
IX. elaborar o relatório das atividades da Presidência a ser encaminhado pela Diretoria à Assembléia Geral nos termos do art. 12, II deste estatuto.
Art. 14. Compete ao Vice-Presidente:
I. substituir o Presidente em suas faltas e impedimentos;
II. assumir o mandato de Presidente, em caso de vacância, até o seu término;
III. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 15. Compete ao Primeiro Secretário:
I. secretariar as reuniões da Diretoria e a Assembléia Geral, redigindo as respectivas atas e assinando-as, juntamente com o Presidente;
II. manter em ordem os registros e cadastros da ALIANÇA, conservando sob sua guarda e responsabilidade os documentos relativos à Secretaria;
III. elaborar o relatório das atividades da Secretaria a ser encaminhado pela Diretoria à Assembléia Geral, nos termos do art. 12, II deste estatuto;
IV. assumir interinamente a Presidência, na hipótese do art. 11, § 2º deste estatuto.
Art. 16. Compete ao Segundo Secretário:
I. substituir o Primeiro Secretário em suas faltas e impedimentos;
II. assumir o mandato de Primeiro Secretário, em caso de vacância, até o seu término;
III. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Secretário.
Art. 17. Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. receber e escriturar as contribuições financeiras destinadas à ALIANÇA;
II. fazer os pagamentos autorizados pela Diretoria;
III. conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à Tesouraria;
IV. juntamente com o Presidente, abrir, movimentar e encerrar contas bancárias e assinar todos os cheques, ordens de pagamentos e títulos que representem obrigações financeiras da ALIANÇA;
V. elaborar o relatório financeiro anual a ser encaminhado pela Diretoria à Assembléia Geral, nos termos do art. 12, II deste estatuto;
VI. apresentar mensalmente balancete à Diretoria e ao Conselho Fiscal;
VII. manter todo o numerário da ALIANÇA em estabelecimento de crédito oficial.
Art. 18. Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. substituir o Primeiro Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
II. assumir o mandato de Primeiro Tesoureiro, em caso de vacância, até o seu término;
III. prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Primeiro Tesoureiro.
Art. 19. O Conselho Fiscal será composto por 3 (três) membros e respectivos suplentes, todos membros da ALIANÇA, eleitos pela Assembléia Geral nos termos do art. 9º, I deste estatuto.
§ 1º. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria, aplicando-se-lhe, igualmente, a vedação contida no art. 11, caput deste estatuto.
§ 2º. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até o seu término.
Art. 20. Compete ao Conselho Fiscal:
I. examinar e dar parecer à Assembléia Geral acerca das contas da ALIANÇA;
II. examinar os livros de escrituração da entidade;
III. opinar sobre a alienação, aquisição, transferência, oneração ou permuta de bens patrimoniais.
Art. 21. As atividades dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal não serão remuneradas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer gratificação, bonificação ou vantagem.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 22. O patrimônio da ALIANÇA constitui-se de:
I. receitas oriundas de ofertas, contribuições voluntárias, legados ou outras rendas de seus membros ou de terceiros, cuja procedência seja compatível com sua natureza e fins;
II. bens móveis e imóveis registrados em seu nome, adquiridos por compra, permuta, doação ou legado.
Art. 23. O patrimônio da ALIANÇA estará inteiramente voltado para a manutenção e o desenvolvimento dos objetivos institucionais elencados neste estatuto.
Art. 24. Os membros não poderão alegar ou reivindicar direitos sobre o patrimônio da ALIANÇA.
Art. 25. Em caso de dissolução da ALIANÇA, nos termos do Art. 26. deste estatuto, o patrimônio remanescente passará ao Conselho Latino-Americano de Igrejas (CLAI), ressalvados os direitos de terceiros.
I. receitas oriundas de ofertas, contribuições voluntárias, legados ou outras rendas de seus membros ou de terceiros, cuja procedência seja compatível com sua natureza e fins;
II. bens móveis e imóveis registrados em seu nome, adquiridos por compra, permuta, doação ou legado.
Art. 23. O patrimônio da ALIANÇA estará inteiramente voltado para a manutenção e o desenvolvimento dos objetivos institucionais elencados neste estatuto.
Art. 24. Os membros não poderão alegar ou reivindicar direitos sobre o patrimônio da ALIANÇA.
Art. 25. Em caso de dissolução da ALIANÇA, nos termos do Art. 26. deste estatuto, o patrimônio remanescente passará ao Conselho Latino-Americano de Igrejas (CLAI), ressalvados os direitos de terceiros.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 26. Quando se verificar a impossibilidade da continuação de suas atividades, a ALIANÇA será dissolvida pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada unicamente para este fim, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
Art. 27. A ALIANÇA não concederá avais, fianças e não prestará ou assumirá quaisquer tipos de garantias e/ou obrigações estranhas às suas finalidades.
Art. 28. Os membros da ALIANÇA não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição, nem a ALIANÇA responde, de igual modo, pelas obrigações assumidas por seus membros.
Art. 29. A ALIANÇA não responderá, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por outras organizações religiosas ou instituições denominacionais.
Art. 30. O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada unicamente para este fim, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 31. Em suas deliberações, a ALIANÇA recorrerá, sempre que cabível, às regras parlamentares adotadas pela Convenção Batista Brasileira.
Art. 32. A inobservância deste estatuto e do regimento interno da ALIANÇA poderá acarretar ao membro em falta:
I. advertência;
II. a suspensão dos direitos do membro pelo prazo de seis meses a um ano ou a perda do cargo e a inelegibilidade pelo prazo de um mandato, se integrante da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
III. exclusão.
§ 1º. A advertência a que se refere o inciso I deste artigo será aplicada por escrito, por decisão da maioria da Diretoria.
§ 2º. Os incisos II e III deste artigo serão aplicados exclusivamente pela Assembléia Geral, ouvida a Diretoria e assegurando-se ao interessado o direito da ampla defesa e do contraditório;
§ 3º. Os prazos referidos no inciso II poderão ser duplicados, em caso de reincidência ou de comprovada má-fé;
§ 4º. Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de mera divergência doutrinária, ideológica ou de opinião.
Art. 33. O ano fiscal coincidirá com o ano civil.
Art. 34. Este estatuto, visado em conformidade com o art. 1º, § 2º da Lei 8.906/94 pela Dra. (....) e aprovado pela Assembléia Geral da ALIANÇA em 25/08/2006, entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 27. A ALIANÇA não concederá avais, fianças e não prestará ou assumirá quaisquer tipos de garantias e/ou obrigações estranhas às suas finalidades.
Art. 28. Os membros da ALIANÇA não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição, nem a ALIANÇA responde, de igual modo, pelas obrigações assumidas por seus membros.
Art. 29. A ALIANÇA não responderá, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas por outras organizações religiosas ou instituições denominacionais.
Art. 30. O presente estatuto poderá ser reformado a qualquer tempo, pelo voto de 2/3 (dois terços) dos membros efetivos presentes à Assembléia Geral Extraordinária convocada unicamente para este fim, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.
Art. 31. Em suas deliberações, a ALIANÇA recorrerá, sempre que cabível, às regras parlamentares adotadas pela Convenção Batista Brasileira.
Art. 32. A inobservância deste estatuto e do regimento interno da ALIANÇA poderá acarretar ao membro em falta:
I. advertência;
II. a suspensão dos direitos do membro pelo prazo de seis meses a um ano ou a perda do cargo e a inelegibilidade pelo prazo de um mandato, se integrante da Diretoria ou do Conselho Fiscal;
III. exclusão.
§ 1º. A advertência a que se refere o inciso I deste artigo será aplicada por escrito, por decisão da maioria da Diretoria.
§ 2º. Os incisos II e III deste artigo serão aplicados exclusivamente pela Assembléia Geral, ouvida a Diretoria e assegurando-se ao interessado o direito da ampla defesa e do contraditório;
§ 3º. Os prazos referidos no inciso II poderão ser duplicados, em caso de reincidência ou de comprovada má-fé;
§ 4º. Não se aplica o disposto neste artigo aos casos de mera divergência doutrinária, ideológica ou de opinião.
Art. 33. O ano fiscal coincidirá com o ano civil.
Art. 34. Este estatuto, visado em conformidade com o art. 1º, § 2º da Lei 8.906/94 pela Dra. (....) e aprovado pela Assembléia Geral da ALIANÇA em 25/08/2006, entra em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.